LOAS

Embora seja um benefício social extremamente importante, muitas pessoas não sabem o que é LOAS – e até podem estar deixando de receber esse direito por falta de informação.
Neste conteúdo, nós vamos explicar o que é LOAS, quem tem direito a ele e se as pessoas que recebem esse auxílio do governo podem pedir empréstimos consignados.

O que é LOAS?

LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social. Instituída em 1993, a lei ficou famosa graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é uma prestação paga pela previdência social, no valor de um salário mínimo mensal, para aquelas pessoas que não possuem condições de prover a sua própria subsistência ou de tê-la promovida pela sua família.

Esse benefício é dividido em dois:

•  Benefício Assistencial ao Idoso: voltado para ajudar financeiramente aqueles com idade superior a 65 anos;
•  Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas que estão impossibilitadas de participarem e de se inserirem em paridade de condições com o restante da sociedade.

Muitas pessoas se equivocam e chamam o BPC de LOAS. Essa é uma denominação errada, já que LOAS é a sigla destinada à lei e não ao benefício.

O BPC tem valor de 1 salário mínimo e não há o pagamento de décimo terceiro. Além disso, esse benefício não pode ser acumulado a outros previdenciários ou de prestação continuada.

Agora que você já sabe o que é LOAS e o que é o BPC, confira mais algumas informações importantes sobre esse benefício:

Quem tem direito ao benefício social?

Para receber o BPC, é preciso:

•  ter idade acima de 65 anos e viver em estado de pobreza ou de necessidade;
•  ser pessoa com deficiência, estando impossibilitada de participar e se inserir na sociedade e estar vivendo em estado de pobreza ou de necessidade;
•  não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego (as exceções são os benefícios de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória);
•  ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
•  residir no Brasil.

É importante destacar que, para receber o benefício, o requerente não precisa ter contribuído para o INSS, mas é importante preencher os requisitos, ou seja, comprovar o estado de pobreza ou necessidade e, no caso dos deficientes, demonstrar que existem barreiras que impeçam a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.
Antigamente, a lei previa uma determinada renda familiar para poder atestar o estado de pobreza. Devido a novas jurisprudências, a lei compreende que esse estado independe da renda mínima – e cabe a cada juiz analisar a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, com base em outros elementos.
De qualquer forma, o registro do requerente no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) é um requisito obrigatório. Para se cadastrar, é preciso apresentar um requerimento à unidade do INSS mais próxima. Além disso, em geral, quem recebe o benefício possui renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
No caso dos deficientes, a lei entende que incapacidade para a vida independente não se traduz apenas naquela que impede as atividades elementares da pessoa, mas também na impossibilidade de prover seu próprio sustento. Por isso, quem está sofrendo com uma incapacidade parcial ou temporária também pode solicitar o benefício.
Para o BPC de deficientes, o beneficiário deverá se submeter a uma avaliação da perícia médica do INSS.
A cada dois anos, é necessária que haja uma revisão do benefício para verificar se o beneficiário ainda necessita dessa concessão – sendo que o BPC é cessado assim que o beneficiário supera suas condições de incapacidade ou de pobreza, ou quando ele vem a falecer.

Reforma da Previdência

É importante destacar que a reforma da previdência não alterou o BPC. No texto inicial proposto pelo governo, a ideia era reduzir o valor pago a parte dos beneficiários, com o teto sendo pago apenas aos idosos que atingissem os 70 anos.
Porém, o texto foi barrado no Senado e por isso estão mantidas as regras vigentes que informamos neste tópico.

Como receber esse benefício?

Depois de ler o tópico anterior, você descobriu que se encaixa nos requisitos ou conhece alguém que pode receber o BPC?
Para fazer a requisição, é preciso que o cidadão agende o atendimento no INSS pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social
Outra possibilidade é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social da sua cidade, que poderá lhe orientar em relação à documentação necessária e os demais trâmites.
Em geral, será preciso apresentar: declaração de renda dos membros da família, comprovante de residência e documentos de identificação pessoal do requerente e da família.

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